EDITAL DE CONCURSO
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 20 DE OUTUBRO DE 2013.
EDITAL N 01/2013
A Secretaria de Educação de Ribeirão das Neves – SMED/RN, através do Centro de Referência do Professor e Núcleo de Diversidade Étnicorracial Efigênia Carlos Pimenta, em consonância às comemorações dos dez anos da Lei Federal 10.639/03 que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira, publica o edital para a realização do I Concurso de Práticas Pedagógicas voltadas para a educação das relações étnicorraciais, com foco na valorização da identidade negra e promoção da igualdade racial: I Prêmio Efigênia Carlos Pimenta.
Disposições Preliminares:
O Prêmio Efigênia Carlos Pimenta busca valorizar as escolas que em seu fazer pedagógico, buscam a inclusão real de seus estudantes, valorizando suas identidades étnicas, saberes, hábitos, costumes e cultura, contribuindo de forma efetiva para uma cultura de paz.
Esta iniciativa se fundamenta nas orientações das Diretrizes Curriculares Nacional para Educação das Relações Étnicorraciais, no Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e no Estatuto da Igualdade Racial. Estes parâmetros foram pensados e criados tendo como marco inicial a luta da sociedade civil organizada contra a segregação racial. A educação se torna, então, ferramenta imprescindível para o alcance de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao educar o sujeito para o exercício da alteridade e, ao promover uma educação onde a identidade de estudantes afrodescendentes seja valorizada e tenha visibilidade afirmativa e positiva, a escola possibilita uma educação mais humana e de qualidade para todos, negros e não negros.
Capitulo I
Dos Fins
Art. 1º - O Concurso Práticas Exitosas: I Prêmio Efigênia Carlos Pimenta terá como participantes as escolas de Educação Básica da rede pública municipal de Ribeirão das Neves.
Capitulo II
Da Organização
Art. 2º - O Concurso Práticas Exitosas: I Prêmio Efigênia Carlos Pimenta, selecionará por meio de júri constituído 5 práticas que atendam os critérios pré-estabelecidos por comissão organizadora.
Art. 3º - A inscrição dos trabalhos ocorrerá do dia 16/09/2013 até o dia 30/09/2013 através de formulário especifico disponível no sitio eletrônico www.cadastrocerpro.webnode.com
Paragrafo Único: Os portfolios deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 01/11/2013, por meio de SEDEX ou pessoalmente, ao Centro de Referência do Professor de Ribeirão das Neves – CERPRO/RN estabelecido na Rua José Cassimiro Nogueira, 243 bairro Várzea Alegre em Ribeirão das Neves, CEP 33.805-430.
Art. 4º. A Comissão Julgadora (Júri) será composta por seis pessoas idôneas e escolhidas pela Secretária Municipal de Educação de Ribeirão das Neves – SMED/RN.
Capítulo III
Dos Concorrentes e Respectivos Trabalhos
Art. 5º - Cada escola poderá inscrever até dois trabalhos.
Paragrafo Único: Serão desclassificadas as escolas que descumprirem qualquer um dos itens deste artigo, em parte ou em sua totalidade.
I - Os projetos deverão ser, obrigatoriamente, interdisciplinares
II - Os projetos deverão ser apresentados na forma de portfólio, contendo sua escrita na íntegra, além de fotos, vídeos e/ou materiais produzidos pelos estudantes, que comprovem sua realização.
III – O Concurso Práticas Exitosas: I Prêmio Efigênia Carlos Pimenta, poderá receber trabalhos impressos ou manuscritos.
IV – Os trabalhos deverão ter como tema principal as questões Etnicorraciais
V – Os trabalhos deverão ser apresentados conforme orientação da comissão organizadora e não poderão ultrapassar 15 laudas.
VI – Os trabalhos selecionados farão parte do acervo do CERPRO para divulgação e futuras práticas
VII – Os trabalhos selecionados serão encaminhados para conhecimento e inclusão no banco de dados das práticas pedagógicas das escolas de Educação Básica da rede municipal de Ribeirão das Neves.
VIII – Trabalhos iguais serão desclassificados
Capítulo V
Da Seleção e Julgamento
Art. 6º - O critérios para julgamento observarão a pontuação de 1 a 5, sendo 1 – regular; 2 – bom; 3 – muito bom; 4 – ótimo e 5 – excelente. Serão julgados os seguintes itens
a- Relevância pedagógica
b- Relevância social/comunitária
c- Originalidade
d- Criatividade
e- Praticidade e
f- Custos
Art. 7º - A divulgação dos trabalhos selecionados acontecerá no dia 20/11/2013
Capítulo VI
Da Premiação
Art. 8º - Serão conferidos diplomas de condecoração a todos os inscritos mediante os seguintes critérios:
I – Diploma de participação a todos os inscritos
II – Diploma aos 10 selecionados conforme classificação de boas práticas educacionais
III – Menção Honrosa aos cinco finalistas conforme classificação, sendo nas categorias:
1(um) da educação inclusiva
1(um) da educação de jovens e adultos
1(um) da educação infantil
1(um) dos primeiros anos do ensino fundamental
1(um) dos anos finais do ensino fundamental
a. Serão oferecidos dois murais, um pela SMED e outro pelo CERPRO, para exposição das práticas exitosas.
b. Nos murais constarão fotos da equipe pedagógica implementadora dos projetos selecionados;
c. Nos murais constarão fotos dos Gestores das Escolas selecionadas;
d. Constarão nos murais os projetos selecionados.
e. Os murais ficarão expostos por 12 meses, ou até nova edição deste edital.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 9º - Este concurso obedecerá, rigorosamente, as datas aqui estabelecidas,
Art. 10º - A premiação se dará em 26 de novembro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão das Neves.
Art. 11º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora
Ribeirão das Neves, 16 de Setembro de 2013
Arlem Luiz Costa
Secretaria Municipal de Educação
